MEC mudará sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil

MEC - Revalidação de Títulos Estrangeiros
MEC – Revalidação de Títulos Estrangeiros

Lisandra Paraguassu – O Estado de S. Paulo

Universidades brasileiras terão de fazer a análise independentemente de haver diferenças curriculares entre os cursos

BRASÍLIA – O Ministério da Educação (MEC) vai facilitar e reorganizar o sistema de revalidação de diplomas estrangeiros no Brasil. Uma resolução aprovada em fevereiro pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), que deve ser homologada pelo MEC, fará com as universidades brasileiras, responsáveis por esse processo, sejam obrigadas a fazer a análise, independentemente de haver diferenças curriculares entre o curso no país de formação do candidato e o Brasil. Além disso, deve ser criado um sistema para que, uma vez que um diploma de um determinado curso de uma instituição seja revalidado, por algum tempo todos os diplomas iguais também sejam, sem necessidade de fazer toda a avaliação curricular novamente.

Hoje, para conseguir o aceite de um diploma para trabalhar no Brasil, o estrangeiro – ou o brasileiro formado no exterior – precisa entrar com um processo em uma das universidades do país que tenham cursos na área de sua formação. No entanto, o processo não tem prazo para resposta e a instituição pode simplesmente se recusar a aceitar até mesmo de fazer a análise alegando diferenças no currículo. Por exemplo, um curso que aqui tenha cinco anos e a formação original do profissional seja de quatro anos já é suficiente para a instituição recuse até mesmo a abertura do processo. Ou, por exemplo, um curso no exterior que seja de formação integrada em engenharia e arquitetura, como acontece no Uruguai, também é razão para a negativa.

“Não poderá haver recusa de análise e abertura de avaliação por divergência de organização curricular. A instituição poderá até recorrer à avaliadores externos para analisar currículos não conhecidos, mas não poderá negar, sob risco de perdermos profissionais com formação de qualidade”, explica Luiz Roberto Curi, relator da resolução no CNE. O conselheiro defende que é esse intercâmbio curricular que há avanços. “Essa avaliação deve ser um instrumento de cooperação científica”, defende.

Prazo maior. A outra mudança visa também a simplificar a revalidação ao estabelecer alguns parâmetros e prazos para as instituições. O principal deles é definir que, por um prazo ainda a ser definido, de 5 ou 10 anos, diplomas de instituições e cursos iguais terão que ser revalidados sem que o profissional tenha que passar por todo o processo de avaliação.

Ele terá apenas de entregar os documentos exigidos na mesma instituição que validou o diploma inicialmente, o que deve reduzir o tempo e o custo do processo. Uma espécie de banco de dados deverá ser criado. Hoje, uma revalidação pode custar até R$ 3 mil em taxas, traduções juramentadas e registro de documentos. “A Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal) já faz isso. Ela só manda estudantes para instituições já avaliadas e outros alunos já vem com o processo pronto”, compara Curi.

Também se mantém o prazo de seis meses para a instituição aceitar o processo, mas define que será aberto um processo administrativo no caso de não cumprimento – hoje não há punições e frequentemente os processos demoram mais do que isso. Além disso, os candidatos só poderão abrir dois processos, em duas instituições diferentes, e o primeiro apenas depois da resposta negativa da primeira instituição. De acordo com o relator, isso foi feito para evitar processos concorrentes e trabalho duplicado. Atualmente, como os processos demoram e podem ser negados por razões dúbias, muitos profissionais iniciam vários ao mesmo tempo.

Fonte: Estadão