Reconhecimento de Estudos, Títulos e Diplomas obtidos nos países do Mercosul

Os cursos ministrados no âmbito do MERCOSUL são amparados pelo protocolo de integração educacional para prosseguimento de estudos de pós-graduação nas instituições de ensino superior dos países membros do MERCOSUL, realizado em 1996. Este acordo, promulgado pelo Decreto n.º 3.196/1999, orienta aos estudantes a revalidação do título conforme o previsto no Decreto n.º 800/2003, promulgado pelo Decreto n.º 5.518/2005. Para o reconhecimento dos títulos de pós-graduação obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL também é considerado o Parecer CNE/CES nº. 106/2007.

A revalidação de um diploma de pós-graduação stricto sensu obtido no exterior, incluindo os países do Mercosul, deve ser entendido como mero processo administrativo e segundo normas estabelecidas no Brasil, deve ocorrer num prazo máximo de 6 (seis) meses e qualquer universidade, pública ou privada, na mesma área, pode revalidar o diploma. No Brasil existem diversas universidades que podem ser encontradas diretamente no site da Capes.

Logo, os diplomas emitidos pelos países membros do MERCOSUL possuem validade e reconhecimento no Brasil, para exercício da Docência e Pesquisa conforme Decreto do Poder Executivo do Brasil nº 5.518 de 23/08/2005, Dec. Legislativo 800/2003, Decreto n. 3.196 de 5 de outubro de 1999. Segundo a Decisão 29/09, que aprova a regulamentação do Acordo de Admissão de Títulos e Graus Acadêmicos para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do Mercosul – è necessário a Revalidação do Diploma no Brasil por uma Universidade Brasileira que possua cursos correspondentes.